TJMA - 0036202-03.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:41
Juntada de termo
-
12/12/2024 11:11
Juntada de petição
-
25/10/2024 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 23:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:22
Juntada de termo
-
04/07/2023 15:16
Juntada de petição
-
11/01/2022 12:01
Juntada de petição
-
21/12/2021 16:13
Juntada de petição
-
20/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0036202-03.2012.8.10.0001 Vistos etc.
Mantenho a suspensão do processo, pelo prazo do parcelamento do débito (Id.40750768), cabendo ao exequente, por seus representantes, o dever de vigilância no pagamento das parcelas do acordo, ficando desde logo estabelecida sua obrigação de informar eventual descumprimento para prosseguimento da execução sobre o saldo remanescente.
Não havendo a comunicação no momento oportuno, terá início a contagem do prazo da incidência da prescrição intercorrente. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica..
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
15/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
24/06/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:38
Juntada de petição
-
07/04/2021 16:52
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:23
Decorrido prazo de ELLE JOLIE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0036202-03.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): ELLE JOLIE CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
16/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800049-72.2020.8.10.0092
Raimundo Nonato da Silva
Seguros Sura S.A.
Advogado: Jacinto Pereira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2020 09:05
Processo nº 0802254-37.2019.8.10.0051
Irenilda Maria do Nascimento
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Mateus Bezerra Atta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2019 16:17
Processo nº 0805363-95.2020.8.10.0060
Genir dos Santos Reis
Banco Celetem S.A
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2020 12:29
Processo nº 0001135-25.2017.8.10.0090
Natiely Soares Pinto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Victor Santos Malheiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2017 00:00
Processo nº 0801840-48.2019.8.10.0048
Rosa Maria Costa Lima
Jose de Ribamar Matos Coelho
Advogado: Flavia Cristina Pereira Bomfim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2019 00:30