TJMA - 0800800-25.2023.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/03/2025 16:39
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:45
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO FALCAO em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 04:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 04:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:43
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MORAIS CLARINDO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO FALCAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
11/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
11/11/2024 21:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2024 23:34
Outras Decisões
-
21/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:07
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:01
Juntada de despacho
-
16/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/03/2024 22:16
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
17/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 21:23
Juntada de apelação
-
21/02/2024 14:45
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
17/02/2024 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:45
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO FALCAO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:53
Juntada de réplica à contestação
-
31/10/2023 08:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800800-25.2023.8.10.0134 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
27/10/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801522-87.2023.8.10.0060
Banco Votorantim S.A.
Ana Franciely Pereira
Advogado: Rogerio Galdino da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2023 09:16
Processo nº 0800760-80.2023.8.10.0154
Alexandre Martins Ribeiro
Edeconsil Construcoes e Locacoes LTDA
Advogado: Francisco de Assis Salazar Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 16:14
Processo nº 0801644-25.2023.8.10.0085
Valdemir Marques de Araujo
Banco C6 S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:55
Processo nº 0002717-74.2017.8.10.0053
K Milhomem Assessoria de Cobrancas Eirel...
Cemar- Companhia Energetica do Maranhao
Advogado: Karla Milhomem da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2017 17:15
Processo nº 0002717-74.2017.8.10.0053
K Milhomem Assessoria de Cobrancas Eirel...
Cemar- Companhia Energetica do Maranhao
Advogado: Karla Milhomem da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2025 07:47