TJMA - 0802133-64.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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19/12/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:15
Cancelada a Distribuição
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12/12/2023 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 09:00, 1ª Vara de São Mateus.
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12/12/2023 19:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/12/2023 15:01
Desentranhado o documento
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11/12/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 15:00
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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11/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:42
Juntada de Ofício
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11/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:14
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:52
Decorrido prazo de FLAVIO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:33
Decorrido prazo de ANTONIA LICE AGNELO SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:26
Decorrido prazo de JULIO ALVES SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 06:34
Juntada de diligência
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29/11/2023 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 06:21
Juntada de diligência
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29/11/2023 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 06:16
Juntada de diligência
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28/11/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 17:06
Juntada de diligência
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28/11/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 17:03
Juntada de diligência
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23/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 18:15
Juntada de diligência
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20/11/2023 17:30
Juntada de petição
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14/11/2023 02:02
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:31
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:45
Juntada de petição
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08/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0802133-64.2022.8.10.0128 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: JOSE DOS SANTOS IZIDORIO D E S P A C H O Cuida-se de Ação Penal oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de ADEILSON DOS SANTOS ISIDÓRIO e JOSÉ DOS SANTOS ISIDÓRIO, pela prática do delito capitulado no art.121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB.
Consta dos autos que o acusado JOSÉ DOS SANTOS ISIDÓRIO não fora citado, tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido.
Em ata de assentada de Id. 75267260, este juízo determinou o desmembramento dos autos em relação ao Réu JOSÉ DOS SANTOS ISIDÓRIO.
Realizado o desmembramento dos autos em relação ao acusado JOSÉ ISIDÓRIO (nº 285-46.2020.8.10.0128).
Desse modo, os presentes autos tramitarão apenas em relação ao acusado ADEILSON DOS SANTOS ISIDÓRIO.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os dois últimos parágrafos da decisão acostada ao Id. 81497956, bem como seus atos posteriores.
Em continuidade ao feito, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 12.12.2023, às 09h.
A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato.
A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias.
Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e para o interrogatório da ré que não possui domicílio nesta ou, no caso último, esteja preso em outra Comarca.
Cumpre ressaltar, essa audiência será realizada por este juízo através de videoconferência, salvo para as testemunhas que deverão comparecer presencialmente a este Fórum, a fim de evitar a comunicabilidade entre elas.
A secretaria deverá providenciar as intimações das testemunhas, para participarem da audiência de forma presencial, já o Ministério Público, Advogados ou Defensoria Pública poderão participar de forma virtual, utilizando-se do LINK: e Senha: tjma1234.
Intime-se o(a) acusado(a), seu defensor e o Ministério Público.
Caso necessário, requisite-se a apresentação do(a) preso(a).
Intimem-se as testemunhas, requisitando-as, se porventura servidoras públicas ou militares.
As testemunhas de defesa poderão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/OFÍCIO.
São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular -
06/11/2023 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:58
Juntada de Ofício
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06/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:04
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0802133-64.2022.8.10.0128 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: JOSE DOS SANTOS IZIDORIO D E S P A C H O Cuida-se de Ação Penal oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de ADEILSON DOS SANTOS ISIDÓRIO e JOSÉ DOS SANTOS ISIDÓRIO, pela prática do delito capitulado no art.121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB.
Consta dos autos que o acusado JOSÉ DOS SANTOS ISIDÓRIO não fora citado, tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido.
Em ata de assentada de Id. 75267260, este juízo determinou o desmembramento dos autos em relação ao Réu JOSÉ DOS SANTOS ISIDÓRIO.
Realizado o desmembramento dos autos em relação ao acusado JOSÉ ISIDÓRIO (nº 285-46.2020.8.10.0128).
Desse modo, os presentes autos tramitarão apenas em relação ao acusado ADEILSON DOS SANTOS ISIDÓRIO.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os dois últimos parágrafos da decisão acostada ao Id. 81497956, bem como seus atos posteriores.
Em continuidade ao feito, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 12.12.2023, às 09h.
A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato.
A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias.
Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e para o interrogatório da ré que não possui domicílio nesta ou, no caso último, esteja preso em outra Comarca.
Cumpre ressaltar, essa audiência será realizada por este juízo através de videoconferência, salvo para as testemunhas que deverão comparecer presencialmente a este Fórum, a fim de evitar a comunicabilidade entre elas.
A secretaria deverá providenciar as intimações das testemunhas, para participarem da audiência de forma presencial, já o Ministério Público, Advogados ou Defensoria Pública poderão participar de forma virtual, utilizando-se do LINK: e Senha: tjma1234.
Intime-se o(a) acusado(a), seu defensor e o Ministério Público.
Caso necessário, requisite-se a apresentação do(a) preso(a).
Intimem-se as testemunhas, requisitando-as, se porventura servidoras públicas ou militares.
As testemunhas de defesa poderão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/OFÍCIO.
São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular -
31/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 09:00, 1ª Vara de São Mateus.
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02/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:32
Juntada de petição
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14/02/2023 14:24
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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19/01/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 16:04
Juntada de Edital
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29/11/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
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02/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:56
Recebida a denúncia contra réu
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10/09/2021 14:19
Juntada de termo de juntada
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03/09/2021 12:23
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS IZIDORIO em 17/08/2021 23:59.
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03/09/2021 12:23
Decorrido prazo de ADEILSON DOS SANTOS ISIDORIO em 17/08/2021 23:59.
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26/08/2021 13:55
Juntada de termo de juntada
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26/08/2021 10:23
Revogada a Prisão
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25/08/2021 17:14
Conclusos para decisão
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11/08/2021 21:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 09:00 Vara Única de São Mateus .
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10/08/2021 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2021 09:00 Vara Única de São Mateus.
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10/08/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 09:21
Recebidos os autos
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10/08/2021 09:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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