TJMA - 0803317-86.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:23
Juntada de petição
-
27/11/2024 01:09
Juntada de petição
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09/07/2024 18:38
Juntada de petição
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27/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:35
Juntada de petição
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24/04/2024 01:39
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 10:20
Juntada de termo
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08/02/2024 19:17
Juntada de réplica à contestação
-
30/01/2024 21:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 16:11
Juntada de contestação
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10/01/2024 16:09
Juntada de contestação
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28/11/2023 09:15
Decorrido prazo de JONH KENNEDY MORAIS CASTRO em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:05
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0803317-86.2023.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Apresentada a contestação e sendo arguidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado eletronicamente.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro Juiz Titular da Vara Única de Bom Jardim -
31/10/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 20:43
Juntada de termo
-
20/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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