TJMA - 0803636-58.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:17
Juntada de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:35
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/06/2025 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:54
Juntada de petição
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10/04/2025 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:02
Juntada de termo
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17/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:58
Juntada de petição
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03/11/2023 08:31
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803636-58.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA TAVARES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 30/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/10/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:07
Juntada de termo
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05/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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