TJMA - 0809871-02.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/11/2023 12:52
Juntada de malote digital
-
24/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARVALHO SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0809871-02.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA DE JESUS CARVALHO SILVA ADVOGADA: FERNANDA MEDEIROS PESTANA (OAB/MA 10.551) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por MARIA DE JESUS CARVALHO SILVA contra decisão que determinou o sobrestamento de cumprimento de sentença.
O recurso, está prejudicado, contudo.
Isso porque, em análise ao andamento do feito em primeiro grau de jurisdição, verificou-se que o MM. juiz reconsiderou a decisão de sobrestamento do feito, remetendo os autos à Contadoria Judicial (ID 84349049).
DO EXPOSTO, com a tramitação normal do feito, resta PREJUDICADO o vertente agravo de instrumento.
Publique-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
27/10/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:26
Prejudicado o recurso
-
18/05/2022 16:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/05/2022 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/05/2022 12:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/05/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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