TJMA - 0800990-07.2023.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:31
Juntada de petição
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07/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:39
Juntada de despacho
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800990-07.2023.8.10.0063 RECORRENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO HENRIQUE FERREIRA TORRES - MA22481-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) RECORRIDO: HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO - MA26325-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RELATOR: RAPHAEL LEITE GUEDES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
No presente feito, verifico que o processo foi extinto com resolução de mérito, com base no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil, por falta de base probatória a embasar a procedência do pedido. 2 – É inequívoco considerando a impossibilidade de acolher o pedido do Requerente, visto que, as provas produzidas, não demonstraram-se suficientes para acolher o pedido e deferir qualquer tipo de indenização a parte requerente, pois, se a mesma teve algum constrangimento, não foi provado, razões para excluir a responsabilidade da parte demandada, o autor não conseguiu comprovar o alegado, ônus que era seu, é medida que se impõe, que resultou na extinção do processo com resolução de mérito.
Dessa forma a sentença extintiva deve ser mantida em sua inteireza. 3 – Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 4 – Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do acórdão.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em função deste gozar do benefício da gratuidade, conforme o art. 98, §3º, do CPC Acompanhou o voto do relator o Juiz Diego Duarte de Lemos Impedimento legal da Juíza Ivna Cristina de Melo Freire, por força do disposto no art. 147 do CPC Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA no período de 15 a 22 de novembro de 2023.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800990-07.2023.8.10.0063 RECORRENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: BRUNO HENRIQUE FERREIRA TORRES - MA22481-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO - MA26325-A RAPHAEL LEITE GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL LEITE GUEDES, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 15/11/2023 e o término às 15:00 do dia 22/11/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Bacabal-MA, 26 de outubro de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
04/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/09/2023 09:43
Juntada de Ofício
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31/08/2023 18:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 17:17
Juntada de diligência
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23/08/2023 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:54
Juntada de contrarrazões
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02/08/2023 20:45
Juntada de petição
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21/07/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:09
Juntada de recurso inominado
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19/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 15:27
Juntada de diligência
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01/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:30, 1ª Vara de Zé Doca.
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01/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:55
Juntada de contestação
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26/05/2023 02:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2023 23:59.
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09/05/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 07:56
Juntada de Mandado
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09/05/2023 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 07:50
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 14:30 1ª Vara de Zé Doca.
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02/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:17
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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