TJMA - 0801282-51.2016.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO ENES GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:06
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:58
Juntada de diligência
-
25/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:58
Juntada de diligência
-
28/05/2025 15:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 13:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
20/10/2024 09:55
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:54
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:54
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:53
Juntada de petição
-
05/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:45
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 10:01
Juntada de diligência
-
12/03/2024 10:01
Juntada de diligência
-
20/02/2024 14:51
Juntada de petição
-
02/02/2024 02:08
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:08
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:08
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:15
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
31/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
25/01/2024 11:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/01/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 14:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:14
Juntada de petição
-
12/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 05:44
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:18
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 22:16
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 12/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:39
Juntada de petição
-
20/04/2022 13:39
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 18:18
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 11/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 18:17
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 11/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 18:05
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801282-51.2016.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO GMAC S.A.
Réu:JOSE CLAUDIO ENES GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SIDNEI FERRARIA - SP253137, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S, ARIOSMAR NERIS - SP232751-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente quanto ao bloqueio do valor parcial efetuado no ID 50703893 e informar os dados bancários para transferência.
Defiro o pedido de pesquisa sistema RENAJUD, devendo a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes, no mesmo prazo acima estipulado.
Comprovado o recolhimento, proceda-se à Secretaria com a realização de pesquisa no sistema RENAJUD acerca de patrimônio da parte executada, intimando-se a parte exequente para manifestação sobre o resultado da pesquisa no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 17 de dezembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:02
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:35
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:03
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2021 11:26
Juntada de petição
-
21/08/2021 13:46
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 06:30
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO ENES GOMES em 05/05/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801282-51.2016.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO GMAC S.A.
Réu:JOSE CLAUDIO ENES GOMEs Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte executada, via DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC, para que efetue o pagamento do valor descrito no id 32576261, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 16 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de março de 2021. -
16/03/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:34
Juntada de petição
-
28/11/2020 03:37
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:24
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 13:56
Juntada de cópia de dje
-
03/11/2020 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 17:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:31
Juntada de petição
-
03/10/2017 11:09
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2017 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
31/07/2017 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2017 13:15
Transitado em Julgado em 05/07/2017
-
05/07/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2017 10:24
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2017 17:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2017 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2017 14:53
Expedição de Mandado
-
23/01/2017 14:25
Juntada de Mandado
-
20/01/2017 13:59
Expedição de Mandado
-
20/01/2017 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/01/2017 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2016 09:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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