TJMA - 0800228-59.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
21/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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17/01/2024 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2024 12:32
Juntada de termo
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15/12/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 08:48
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:47
Juntada de termo
-
15/12/2023 08:46
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 10:27
Juntada de petição
-
06/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800228-59.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por MANOEL MESSIAS CARVALHO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Em petição retro, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 22:34
Homologada a Transação
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11/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:08
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:29
Juntada de petição
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31/08/2023 10:11
Juntada de petição
-
02/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:25
Juntada de contestação
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10/07/2023 20:19
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:06
Conclusos para despacho
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20/01/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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