TJMA - 0814634-12.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:19
Decorrido prazo de GESSILENE DE SOUSA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:35
Juntada de malote digital
-
06/05/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:13
Prejudicado o recurso
-
28/04/2024 10:25
Decorrido prazo de GESSILENE DE SOUSA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 10:25
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/04/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/04/2024 10:25
Declarada incompetência
-
15/04/2024 15:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/04/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 14:00
Juntada de parecer do ministério público
-
21/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/02/2024 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/02/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 16:17
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2024 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:07
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:07
Decorrido prazo de GESSILENE DE SOUSA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 14:05
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0814634-12.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: AGRAVANTE: GESSILENE DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A AGRAVADO: AGRAVADO: LOJAS RIACHUELO SA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos da ação ordinária promovida pela parte Agravada.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 1 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
01/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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