TJMA - 0801161-30.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:10
Decorrido prazo de ALINE BACELAR MORAES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 19:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 18:24
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2023 04:30
Decorrido prazo de ALINE BACELAR MORAES em 05/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:23
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:57
Decorrido prazo de ALINE BACELAR MORAES em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/06/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 14:53
Processo Desarquivado
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12/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:20
Juntada de petição
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09/09/2021 05:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 17:34
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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10/08/2021 21:15
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 13:24
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2021 09:05
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 12:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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06/04/2021 08:52
Juntada de protocolo
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05/04/2021 14:46
Juntada de contestação
-
19/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801161-30.2019.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCO SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO - MA8007 REU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, REAL CRED ASSESSORIA E SOLUCOES EIRELI DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ALINE BACELAR MORAES - MA20723 Advogado do(a) REU: ALINE BACELAR MORAES - MA20723 Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/04/2021 12:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine3. - SALA 03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 03) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 17 de março de 2021.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Técnico Judiciário -
17/03/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 18:46
Juntada de Ato ordinatório
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15/03/2021 18:45
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
12/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:10
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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10/03/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 08:40
Juntada de Certidão
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27/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 06:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
15/06/2020 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2020 16:31
Juntada de diligência
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02/06/2020 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 06:15
Juntada de Certidão
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15/04/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2020 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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04/03/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:06
Juntada de termo
-
26/01/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 11:05
Conclusos para julgamento
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19/09/2019 11:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/09/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
18/09/2019 15:28
Juntada de termo
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16/09/2019 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2019 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2019 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 16:11
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
12/07/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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