TJMA - 0000779-07.2017.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:38
Decorrido prazo de JANUARIO COSTA FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA PROCESSO Nº. 0000779-07.2017.8.10.0130 D E S P A C H O INTIME-SE a parte reclamada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a obrigação imposta (R$ 731,08), sob pena de imposição da multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
ADVIRTA-SE a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação se inicia automaticamente após o transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Não paga a dívida, PROCEDA-SE, de imediato, à atualização do débito com as imposições da multa, bem como à tentativa de PENHORA ON LINE pelos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Restando infrutífera a penhora, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
24/10/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2021 14:10
Juntada de petição
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25/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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09/02/2021 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de JANUARIO COSTA FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:01
Decorrido prazo de JANUARIO COSTA FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:13
Juntada de protocolo
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20/01/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
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01/12/2020 10:51
Recebidos os autos
-
01/12/2020 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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