TJMA - 0819765-62.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:29
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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20/02/2024 09:36
Juntada de petição
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19/02/2024 10:57
Juntada de petição
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16/02/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2024 09:45
Juntada de petição
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31/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/11/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:46
Juntada de embargos de declaração
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03/11/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:47
Juntada de embargos de declaração
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24/10/2023 21:57
Juntada de petição
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24/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0819765-62.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: JANNY EIDI SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): Defensoria Pública Estadual Requerido: PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA e outros (4) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JANNY EIDI SILVA DE OLIVEIRA e MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA, contra PAULO SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, JANIEIRE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA REGIMARY DE OLIVEIRA COSTA, MARCELO EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA E REJANE MARIA OLIVEIRA SILVA FERREIRA, todos os qualificados nos autos.
A ação foi proposta para executar os termos de acordo firmado entre as partes, onde restou consignada a divisão de responsabilidades para cuidados em relação à idosa, a Sra.
Maria da Penha Silva de Oliveira, cujo termo foi subscrito pelo Defensor Público do Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa.
No curso do processo, a parte autora noticiou o falecimento da Sra.
Maria da Penha Silva de Oliveira, juntando a certidão de óbito, e pugnando pela extinção do processo, sem resolução do mérito (id 102939972). É o relatório.
Decido.
Considerando o falecimento da idosa, a Sra.
Maria da Penha Silva de Oliveira, esvaziou-se o objeto da presente execução de título extrajudicial, cujos termos previa os cuidados a serem prestados à idosa, e, por conseguinte, o interesse processual da parte exequente, a qual passou a ser carecedora de ação, por falta de interesse de agir, pelo que deve a ação ser extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Incontroversa, pois, a ocorrência de fato superveniente à época do ajuizamento da ação, que levou à perda do objeto, devendo-se ressaltar que o interesse de agir deve estar presente no momento da decisão.
Ante o exposto, em razão da falta de interesse de agir, por perda do objeto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a ação foi proposta por intermédio da Defensoria Pública, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios à parte adversa, já fixados no despacho inicial (id 89568990).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
Juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
23/10/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:18
Juntada de petição
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06/09/2023 15:51
Juntada de petição
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01/09/2023 05:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:27
Decorrido prazo de REJANE MARIA OLIVEIRA SILVA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de REJANE MARIA OLIVEIRA SILVA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de REJANE MARIA OLIVEIRA SILVA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:26
Decorrido prazo de REJANE MARIA OLIVEIRA SILVA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:31
Decorrido prazo de REJANE MARIA OLIVEIRA SILVA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:53
Decorrido prazo de JANE EIRE SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:07
Juntada de diligência
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05/06/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:47
Juntada de diligência
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25/05/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 19:57
Juntada de contestação
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03/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:53
Juntada de petição
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28/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:43
Juntada de contestação
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24/04/2023 17:35
Juntada de petição
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24/04/2023 09:44
Juntada de petição
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24/04/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 08:02
Juntada de diligência
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13/04/2023 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 07:57
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
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06/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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