TJMA - 0800107-53.2023.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:23
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 10:39
Juntada de petição
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31/07/2024 04:51
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 22:17
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:55
Juntada de petição
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25/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FERRER VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800107-53.2023.8.10.0130 D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, permitem a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Da mesma forma, deve juntar aos autos, comprovante de residência em seu nome.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
23/10/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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