TJMA - 0800256-27.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 08:39
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:08
Juntada de petição
-
04/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800256-27.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em desfavor de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em petição retro, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 01/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:02
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
01/11/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 20:15
Homologada a Transação
-
26/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 16:54
Juntada de termo
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:40
Juntada de petição
-
13/07/2023 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 15:05
Juntada de petição
-
26/06/2023 16:42
Juntada de contestação
-
29/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:09
Juntada de termo
-
21/01/2023 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800975-13.2020.8.10.0073
M Luciene dos Santos Soares - ME
Julio Cesar Almeida Nascimento
Advogado: Pedro Henrique Mendonca Macau
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2020 18:50
Processo nº 0814361-64.2022.8.10.0001
Marta Andrea Fernandes da Silva
Armazem Mateus S.A.
Advogado: Adalberto Bezerra de Sousa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 15:43
Processo nº 0801779-47.2023.8.10.0114
Banco Bradesco S.A.
Raimundo Nonato de Sousa Barros
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2024 12:33
Processo nº 0801779-47.2023.8.10.0114
Raimundo Nonato de Sousa Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2023 15:05
Processo nº 0855032-32.2022.8.10.0001
Vania Aparecida Santos de Oliveira
Maria Jose Mendonca
Advogado: Laecio Alan Franca Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 09:30