TJMA - 0805349-14.2023.8.10.0026
1ª instância - 1º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:22
Juntada de petição
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13/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES NETO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:44
Publicado Notificação em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE BALSAS/MA Processo sob n° 0805349-14.2023.8.10.0026 Requerente: FRANCISCO DE ASSIS GOMES NETO Requerido: INOVAR CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
As partes transigiram sem que fosse apontado qualquer vicio, conforme depreende-se do Acordo juntado em id. n° 104311804.
Acordaram as partes que: 1) A parte Requerida, por livre e espontânea vontade, assume a referida dívida - no valor total de 16.885,80 (dezesseis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), se comprometendo em pagá-la de forma parcelada, qual seja: em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 4.221,45 (quatro mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) a ser pagas todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se dia 10 de novembro de 2023, com previsão de término dia 10 de fevereiro de 2024; 2) A forma de pagamento se dará mediante depósito/transferência em Agência: 5907-2, Conta Corrente nº 6919-1; ou via transferência imediata PIX - chave: CNPJ nº 37223053/0001-81; ambas modalidades Banco do Brasil S.A., e de titularidade da pessoa jurídica de responsabilidade do Requerente: AUTO POSTO SÃO BENTO LTDA; 3) Cumprido integralmente os termos do presente acordo, as partes darão entre si quitação plena, geral, irrevogável e irretratável, para nada mais reclamarem um do outro referente ao objeto/situação do presente procedimento.
DISPOSITIVO: Posto isso, estando às partes justas e acordadas na forma do artigo 487, inciso III, “b” do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado em ID nº 104311804, concedendo eficácia de título executivo, advertindo-se que o descumprimento do presente acordo implicará em execução da Sentença e demais cominações legais.
Determino a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, devendo o Requerido informar nos autos quando do cumprimento integral.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo de suspensão, e informado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, promovendo o seu desarquivamento se requerido.
Cumpra-se.
Balsas/MA, Datado e assinado eletronicamente. -
01/11/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:09
Expedição de Informações por telefone.
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01/11/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2023 19:15
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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22/10/2023 19:15
Homologada a Transação
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19/10/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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19/10/2023 16:32
Conciliação frutífera
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17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de INOVAR CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES NETO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/10/2023 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/10/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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03/10/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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