TJMA - 0805545-64.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 12:18
Processo Desarquivado
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27/09/2022 12:17
Juntada de petição
-
10/08/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:07
Outras Decisões
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30/06/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/06/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:52
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 16:37
Juntada de petição
-
17/01/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 11:28
Outras Decisões
-
13/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:37
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 02:44
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0805545-64.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ANA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA CURATELA DE: JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA ADVOGADO: KATIANA DOS SANTOS ALVES OAB: MA15859 DESPACHO: R. hoje.
Em vista da manifestação de ID nº 53190793, determino o atendimento pela requerente além da a juntada de laudo de avaliação dos imóveis.
Após devido cumprimento venham os autos conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/12/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 07:43
Conclusos para despacho
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24/11/2021 07:43
Juntada de Certidão
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29/10/2021 03:09
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 12:41
Juntada de petição
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19/10/2021 06:43
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0805545-64.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ANA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA CURATELA DE: JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA ADVOGADO: KATIANA DOS SANTOS ALVES OAB: MA15859 DESPACHO: R. hoje.
Em vista da manifestação de ID nº 53190793, determino o atendimento pela requerente além da a juntada de laudo de avaliação dos imóveis.
Após devido cumprimento venham os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/10/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/09/2021 12:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/09/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:33
Processo Desarquivado
-
11/09/2021 14:32
Juntada de petição
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20/06/2021 19:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2021 19:27
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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19/04/2021 02:48
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0805545-64.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ANA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA ESPÓLIO DE: JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA ADVOGADO: Advogado: KATIANA DOS SANTOS ALVES OAB: MA15859 Endereço: desconhecido EDITAL: EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO ELETRÔNICO: 0805545-64.2020.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE/CURADOR(A) NOMEADO(A): ANA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA CURATELADO(A): JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA ADVOGADO(A): KATIANA DOS SANTOS ALVES OAB/MA 15859 O MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0805545-64.2020.8.10.0001, na qual foi decretada a curatela definitiva de JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA, em virtude de sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: "À vista de tais considerações, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, decreto a curatela de JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015.
De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, combinado com o art. 755, do NCPC, nomeio curador(a) do(a) curatelado(a) o(a) Sr(a).
ANA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG n. 211772-SSP/MA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº *62.***.*41-91, residente e domiciliada na Rua Deputado Luís Eduardo Magalhães, Cond.
Jardim Andaluzia, Torre Cordoba, Apto 802, Alto do Calhau, CEP: 65071-415, São Luís-MA, que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso legal, com os fins especificos de representá-la junto ao INSS, instituições financeiras públicas e privadas, podendo, inclusive, fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança, ficando, também, o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, bem como representá-lo em hospitais, clinicas, laboratórios e farmácias, vedado terminantemente ao curador emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, (art. 1.782, do CC), ou qualquer outro tipo de operação financeira que ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
Lavre-se termo de curatela.
Não havendo notícia de existência de bens materiais, dispenso a especialização da hipoteca legal.
Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de São Luís, Estado do Maranhão (art. 755, § 3º, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 29, V, da Lei nº 6.015/73), para que se proceda ao REGISTRO da curatela de JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA brasileiro, casado, advogado aposentado, inscrito na OAB/MA sob o nº 857, Cadastro de Pessoa Física nº *12.***.*85-53, RG nº 67094-SSP/MA, CERTIDÃO DE CASAMENTO n. 30948, às fls. 43v, do Livro Nº 149B do Cartório de Registro Civil da 1 Zona do Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Faça-se constar, ainda, determinação para que a curatela seja anotada, de ofício ou mediante comunicação, pelo oficial de registro do nascimento/casamento do(a) curatelado(a).
Publique-se na Imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente nos moldes do art. 755, do NCPC.
Por fim, o(a) curador(a) nomeado(a) deverá prestar contas periodicamente perante este Juízo, a cada 12 (doze) meses, cujo prazo passa a contar da ciência desta decisão (art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15).
Sem custas e emolumentos, pelo pálio da justiça gratuita.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a cópia desta sentença como mandado.
São Luís/MA, Domingo, 06 de Dezembro de 2020.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.".
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 10 de dezembro de 2020.
Eu, Robert Marcial Castro Soares, Técnico Judiciário digitei.
Eu, Márcia Cerqueira de Farias, Secretária Judicial, conferi.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessão e Interdição e Alvará -
15/03/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 04:36
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 15/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 09:05
Juntada de edital
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07/12/2020 09:52
Julgado procedente o pedido
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07/12/2020 02:39
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 17:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 17:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/11/2020 10:43
Outras Decisões
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12/11/2020 14:04
Conclusos para despacho
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10/11/2020 14:45
Juntada de petição
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03/11/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 17:20
Juntada de petição
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15/07/2020 21:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 15/07/2020 09:50 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
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15/07/2020 10:38
Audiência de instrução designada para 15/07/2020 09:50 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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15/07/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
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06/07/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2020 18:14
Audiência de instrução não-realizada para 16/04/2020 10:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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19/05/2020 01:26
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:41
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 05/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 10:17
Juntada de petição
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20/03/2020 03:02
Decorrido prazo de KATIANA DOS SANTOS ALVES em 19/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:39
Decorrido prazo de JOAO CAPISTRANO NOGUEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 11:28
Juntada de diligência
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12/03/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 11:21
Juntada de diligência
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04/03/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 16:23
Juntada de Certidão
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02/03/2020 14:52
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 14:52
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 14:51
Audiência de instrução designada para 16/04/2020 10:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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27/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
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27/02/2020 10:49
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2020 17:12
Conclusos para decisão
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13/02/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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