TJMA - 0802622-43.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 05:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ILDO PEREIRA SARGES em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:57
Juntada de diligência
-
04/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:33
Juntada de petição
-
15/06/2023 17:39
Juntada de cópia de dje
-
15/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 07:54
Juntada de termo
-
19/05/2023 10:59
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:58
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:58
Decorrido prazo de JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
05/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
15/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:41
Juntada de petição
-
31/01/2023 17:45
Juntada de petição
-
27/01/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:26
Juntada de petição
-
11/07/2022 02:55
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 08:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2022 08:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:08
Juntada de termo
-
01/12/2021 17:33
Juntada de petição
-
09/11/2021 07:41
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802622-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO ILDO PEREIRA SARGES Advogados: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A e DR.
JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - OAB/MA 20063 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR/IMPUGNADO: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A e DR.
JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - OAB/MA 20063 para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta, sob pena de revelia, conforme DESPACHO (ID 54221556) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/11/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 23:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:54
Juntada de petição
-
18/08/2021 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2021 07:01
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 21:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:24
Juntada de petição
-
27/07/2021 18:18
Juntada de petição
-
15/06/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 12:55
Transitado em Julgado em 15/06/2021
-
28/05/2021 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO ILDO PEREIRA SARGES em 07/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802622-43.2019.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: RAIMUNDO ILDO PEREIRA SARGES Requerido(a)(s) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente faço a intimação do(a) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL por sua Procuradoria Especializada, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-43951221 ) com o seguinte dispositivo: "Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,13 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. O referido é verdade.
Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara -
13/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 08:58
Homologada a Transação
-
13/04/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 16:16
Juntada de petição
-
31/03/2021 01:55
Juntada de Petição
-
23/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802622-43.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO ILDO PEREIRA SARGES Advogados do(a) AUTOR: JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063, EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PERICIAL E APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS Fica intimado(a) a parte autora na pessoa do(a) advogado(a) acima mencionado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial, bem como apresentar alegações finais.
Pinheiro/MA, 19 de março de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
19/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 15:36
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 15:29
Juntada de laudo
-
25/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 10:22
Juntada de petição
-
26/11/2020 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 22:40
Juntada de diligência
-
23/11/2020 17:29
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:31
Juntada de petição
-
20/08/2020 14:00
Juntada de Petição
-
13/08/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2020 12:02
Decorrido prazo de JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO em 26/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:12
Juntada de petição
-
25/03/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
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11/03/2020 15:15
Juntada de contestação
-
20/01/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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