TJMA - 0802281-58.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:36
Juntada de petição
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 15:59
Juntada de petição
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15/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 20:48
Juntada de Certidão
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19/12/2023 20:46
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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16/12/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:38
Juntada de petição
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24/11/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:56
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0802281-58.2022.8.10.0069 Autor(a): JACIARA PEREIRA COSTA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Jaciara Pereira Costa, qualificada na inicial, ajuizou a presente demanda referente ao pedido de concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em suma, que é segurada especial, na condição de lavradora desde pequena, e que em razão disso faria jus ao benefício requerido, haja vista o nascimento de seu(ua) filho(a) de nome Francisco Heitor Costa Almeida, ocorrido em 11.10.2021. À inicial foram anexados os documentos de ID 79392458 a 79392467.
No ID 93435463, o INSS atravessou petição intermediária contendo PROPOSTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nos termos ali estabelecidos.
Através da petição de ID 103023304, a parte autora manifestou-se favoravelmente pelo Acordo proposto, requerendo sua homologação, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Os autos vieram conclusos para sentença de homologação do referido Acordo Extrajudicial.
Relatados.
Agora, a fundamentação.
Após, o decisum.
Haverá a resolução do mérito da demanda quando o Juiz homologar Acordo Extrajudicial realizado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Vejamos, in verbis, o que estabelece o art. 487, III, b, do CPC.
Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o Juiz: (...) omissis; III – homologar: b) a transação; Ante exposto, homologo por sentença o Acordo Proposto estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Observadas as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araioses, 23/10/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses -
28/10/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 17:43
Homologada a Transação
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03/10/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 16:44
Juntada de petição
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29/05/2023 23:18
Juntada de contestação
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17/05/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 12:37
Juntada de petição
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30/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 20:09
Conclusos para decisão
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29/10/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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