TJMA - 0803608-90.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:59
Juntada de petição
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20/10/2024 11:50
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:59
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:59
Juntada de despacho
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26/06/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:43
Juntada de contrarrazões
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06/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:11
Juntada de apelação
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06/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 17:14
Juntada de petição
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03/05/2024 17:13
Juntada de petição
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02/05/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 21:12
Indeferida a petição inicial
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17/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:19
Juntada de petição
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21/11/2023 16:57
Juntada de petição
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03/11/2023 08:42
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803608-90.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO BATISTA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 30/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/10/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:42
Juntada de termo
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04/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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