TJMA - 0801875-23.2023.8.10.0127
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:10
Juntada de petição
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29/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:12
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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28/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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17/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:56
Juntada de petição
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28/05/2025 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
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05/05/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/05/2025 10:50
Conciliação infrutífera
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05/05/2025 10:03
Recebidos os autos.
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05/05/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/05/2025 21:10
Conciliação infrutífera
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:27
Juntada de petição
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20/03/2025 16:04
Juntada de termo
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13/03/2025 22:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/02/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 11:19
Outras Decisões
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04/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:59
Juntada de petição
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31/01/2024 15:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801875-23.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Requerido: 31.542.626 CARLOS JOSE DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de CARLOS JOSE DA SILVA, em razão dos fatos descritos na inicial.
Da leitura dos autos, observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é sediada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes, constato que, de fato, houve equívoco da parta autora, no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, quando, na verdade, seria à Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se, com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/10/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:37
Declarada incompetência
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24/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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