TJMA - 0863259-74.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 12:01
Homologada a Transação
-
12/09/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 07:45
Juntada de petição
-
30/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:06
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:47
Juntada de petição
-
06/06/2025 09:46
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:03
Juntada de réplica à contestação
-
22/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:59
Juntada de contestação
-
02/04/2025 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 07:48
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PINTO HEILMANN em 17/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
14/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 09:05
Juntada de Edital
-
29/10/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:55
Juntada de petição
-
18/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:13
Juntada de petição
-
13/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 10:23
Juntada de petição
-
01/05/2024 04:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:08
Juntada de petição
-
25/04/2024 13:14
Juntada de termo
-
23/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
23/04/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/04/2024 11:48
Conciliação infrutífera
-
23/04/2024 11:30
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/04/2024 10:15
Juntada de petição
-
23/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:49
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:27
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/03/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 09:34
Juntada de petição
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/02/2024 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:31
Juntada de termo
-
16/01/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 09:06
Juntada de petição
-
15/12/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:38
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:25
Juntada de petição
-
20/11/2023 07:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORA HEILMANN MESQUITA - CPF: *47.***.*39-34 (REU) e FELIPE HEILMANN MESQUITA - CPF: *07.***.*42-07 (REU).
-
14/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:54
Juntada de petição
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31/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863259-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ EDSON SARAIVA SERPA Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ GUILHERME BRAGA DIEGUEZ FERNANDES FILHO OAB/MA 10028 RÉU: TEREZA CRISTINA PINTO HEILMANN, DEBORA HEILMANN MESQUITA, FELIPE HEILMANN MESQUITA DESPACHO Conforme a dicção do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Apesar do artigo 98, do Código de Processo Civil, estabelecer que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, o artigo seguinte prevê a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão, devendo ser oportunizado a parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (art. 99, § 2º do CPC) Deve, pois, ser comprovado o atendimento das condições exigidas para concessão da benesse, sob pena de não o fazendo, ser-lhe indeferida.
Dessa forma, considerando que a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, determino que seja intimada, por meio do advogado constituído, a fim de que junte aos autos documento que demonstre situação financeira desfavorável que a impede de arcar com as despesas processuais devidas, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça, devendo a secretaria certificar nos autos e, em seguida, intimar o(a) Requerente para proceder, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, ressalta-se que o parágrafo único do art. 14-B da Lei nº 9.109/2009, alterado pela Lei nº 10.534/2016, bem como a Resol-GP 41/2019 TJMA permite o parcelamento do débito, em preferência à gratuidade integral.
Complementando, a Resolução nº 41/2019 estabelece a possibilidade de parcelamento do débito, desde que não inferior a R$ 800,00 em até no máximo 04 parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 18 de outubro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
29/10/2023 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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