TJMA - 0800718-52.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:53
Juntada de termo
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11/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:34
Juntada de despacho
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24/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/04/2024 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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13/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:08
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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15/01/2024 11:05
Juntada de petição
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08/01/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:00
Juntada de recurso inominado
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08/11/2023 13:38
Juntada de petição
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03/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800718-52.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro] AUTOR/DEMANDANTE: PAULO MARCELO DA SILVA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU/DEMANDADO:INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDRE RODRIGUES CHAVES - RS55925-A, RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS - MG98922 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para, tão somente, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar ao requerido que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caso ainda não tenha o feito, CANCELE definitivamente os descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, referentes ao serviço intitulado de “INVESTPREV PECÚLIO”, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto realizado, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).Julgo improcedentes os pedidos de restituição material e indenização por danos morais.Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 26 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
26/10/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:09
Juntada de petição
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04/09/2023 08:54
Juntada de petição
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03/09/2023 23:31
Juntada de petição
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29/08/2023 12:16
Juntada de contestação
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14/08/2023 21:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 11:16
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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