TJMA - 0804775-85.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:43
Juntada de petição
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10/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 12:32
Juntada de petição
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03/07/2025 12:25
Juntada de petição
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20/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 18:21
Juntada de petição
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19/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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11/04/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 13:06
Juntada de petição
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27/03/2025 13:06
Juntada de petição
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24/03/2025 15:21
Homologada a Transação
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24/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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30/01/2025 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 12:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:53
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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26/11/2024 11:59
Juntada de petição
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 05:59
Decorrido prazo de ISMAEL CHAVES DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 10:37
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 13:54
Juntada de contestação
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08/08/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de RENILTON DO REGO BARBOZA QUEIROZ em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:52
Juntada de diligência
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11/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 16:52
Juntada de diligência
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03/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:06
Juntada de Mandado
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21/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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27/11/2023 22:16
Juntada de petição
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05/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 (Proc. 0804775-85.2023.8.10.0027) DESPACHO Considerando que a petiçã retro apenas apresenta certidão negativa de processos movidos contra a parte autora, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e juntar aos autos telas negativas de distribuição de Ação Previdenciária na Secção Judiciária do Estado do Maranhão, sob pena de indeferimento nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se Intime(m)-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
01/11/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:44
Juntada de petição
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11/10/2023 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 22:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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