TJMA - 0864524-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
16/08/2024 02:29
Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:55
Juntada de petição
-
23/07/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 11:05
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 22:20
Juntada de petição
-
11/04/2024 02:06
Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/12/2023 09:05
Juntada de petição
-
07/12/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
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04/12/2023 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:49
Juntada de petição
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09/11/2023 16:21
Juntada de embargos de declaração
-
07/11/2023 18:53
Juntada de petição
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07/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0864524-14.2023.8.10.0001 AUTOR: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A e outros Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIEL OLYMPIO PEREIRA - RJ133045, RAFAEL CAPAZ GOULART - RJ149794 REQUERIDO: ILMO(A).
SR(A).
CHEFE DA GERÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL e outros (8) DESPACHO Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
03/11/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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