TJMA - 0811075-05.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:11
Juntada de diligência
-
18/11/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:11
Juntada de diligência
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18/11/2024 11:04
Juntada de diligência
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18/11/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:04
Juntada de diligência
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18/11/2024 11:04
Juntada de diligência
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18/11/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:04
Juntada de diligência
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18/11/2024 11:02
Juntada de diligência
-
18/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:02
Juntada de diligência
-
18/11/2024 10:59
Juntada de diligência
-
18/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:59
Juntada de diligência
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19/11/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 10:49
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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19/07/2021 17:31
Juntada de petição
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19/03/2021 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0811075-05.2019.8.10.0027 Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Réu: CERÂMICA DANTAS LTDA ME SENTENÇA
Vistos. BANCO DO BRASIL SA ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA contra CERÂMICA DANTAS LTDA ME. Em petição de id 41749125 - Petição (Minuta para protocolo16974290), as partes apresentaram minuta de acordo. Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado. Uma vez cumprido o acordo, arquivem-se. Custas já pagas. Barra do Corda, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
17/03/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:32
Homologada a Transação
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02/03/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 19:26
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de CERAMICA DANTAS LTDA - ME em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de CERAMICA DANTAS LTDA - ME em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de MARIA JOCIVANE FERREIRA DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de MARIA JOCIVANE FERREIRA DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 22:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 16:15
Decorrido prazo de EDILZA OLIVEIRA DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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06/02/2021 16:15
Decorrido prazo de EDILZA OLIVEIRA DANTAS em 05/02/2021 12:00:00.
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04/02/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 15:08
Juntada de diligência
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04/02/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:07
Juntada de diligência
-
04/02/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:06
Juntada de diligência
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04/02/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:04
Juntada de diligência
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04/02/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:02
Juntada de diligência
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23/11/2020 18:04
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 18:02
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2019 13:58
Conclusos para despacho
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24/12/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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