TJMA - 0860287-34.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:52
Juntada de petição
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:22
em cooperação judiciária
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30/07/2025 11:22
Indeferido o pedido de ELIZANNE CUTRIM FERREIRA - CPF: *57.***.*22-85 (REQUERENTE)
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11/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ROANNA LUCIA SOUSA SALGADO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:06
Juntada de petição
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16/12/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
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18/09/2024 19:31
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:40
Juntada de contestação
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12/08/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 14:53
Juntada de petição
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24/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:20
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860287-34.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIZANNE CUTRIM FERREIRA, CRISTIANO DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROANNA LUCIA SOUSA SALGADO - OAB/MA20578 REQUERIDO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DESPACHO
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DETERMINO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
03/11/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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