TJMA - 0801107-54.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2023 16:08
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:54
Juntada de petição
-
16/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:55
Juntada de termo
-
12/01/2023 17:47
Juntada de termo
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:28
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:54
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 10:12
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 03:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801107-54.2019.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s)JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para ciência do inteiro teor da DECISÃO de evento Id.58713132 a seguir transcrita: DECISÃO Indefiro os requerimentos do Demandado, constantes na petição ID 50118104.
Com efeito, a única requisição de bloqueio de valores efetivada por este Juízo nos autos deste processo, foi a constante no relatório do sistema SISBAJUD anexado aos autos (ID 49038136).
No referido documento, consta apenas um bloqueio e subsequente transferência no valor de R$ 8.472,92, para conta judicial, não havendo, portanto, valor excedente algum a ser restituído neste processo.
Ademais, quanto a depósito judicial efetivado de forma equivocada em favor de Juízo diverso, no caso o da Comarca de Açailândia, a ele sua devolução deverá ser pleiteada.
Intime-se.
Permaneçam os autos em arquivo. Marcelo Moreira juiz de direito -
18/01/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 15:35
Outras Decisões
-
16/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:17
Juntada de petição
-
04/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:04
Juntada de termo
-
03/08/2021 15:32
Juntada de petição
-
16/07/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 19:12
Juntada de Alvará
-
14/07/2021 13:47
Juntada de termo
-
08/07/2021 13:44
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:07
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:52
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:48
Juntada de termo
-
16/06/2021 13:07
Conta Atualizada
-
08/06/2021 11:22
Juntada de termo
-
08/06/2021 10:14
Juntada de petição
-
03/06/2021 14:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 08:04
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 03:23
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 03:26
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 11:34
Outras Decisões
-
28/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:01
Juntada de termo
-
18/04/2021 10:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 12:49
Juntada de termo
-
09/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:49
Juntada de petição
-
26/03/2021 16:48
Juntada de petição
-
19/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801107-54.2019.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINÁRIO de evento Id 42677530 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando as atribuições do art. 1º, do PROV-222018-CGJ/MA, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem praticados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias (quinze dias), querendo, apresentar impugnação, conforme Despacho Id. 42584436 e Termo de Juntada no evento Id.41992649 -. Bacabal-MA, 17 de março de 2021 CHARLENE VIANA MAGALHAES Técnico Judiciário (Serve o presente Ato Ordinatório como CARTA/MANDADO para INTIMAÇÃO) -
17/03/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 09:04
Juntada de termo
-
04/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:04
Juntada de termo
-
09/02/2021 04:09
Juntada de petição
-
08/12/2020 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:10
Juntada de termo
-
06/11/2020 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 01:01
Juntada de petição
-
13/10/2020 15:56
Juntada de petição
-
05/10/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:54
Transitado em Julgado em 22/09/2020
-
23/09/2020 05:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE ARAUJO em 22/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 06:45
Juntada de petição
-
26/08/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 16:51
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2020 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 11:30
Juntada de termo
-
19/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 10:57
Juntada de petição
-
18/08/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 08:37
Juntada de petição
-
07/08/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:58
Juntada de termo
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13/07/2020 23:03
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
19/11/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 08:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 28/01/2020 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
19/11/2019 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 18:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
14/11/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:05
Juntada de diligência
-
30/09/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 08:34
Juntada de diligência
-
27/09/2019 08:19
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2019 02:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 02:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2020 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
24/09/2019 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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