TJMA - 0816087-42.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:54
Juntada de petição
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09/07/2024 10:32
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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09/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 11
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07/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:25
Juntada de petição
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19/04/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/04/2024 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/04/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:04
Juntada de petição
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19/02/2024 12:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/02/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 16:16
Determinada a redistribuição dos autos
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24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2023 13:29
Juntada de parecer do ministério público
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08/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 09:56
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0816087-42.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: MARIA JOSE SOARES PINTO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos de ação ordinária onde contende com a parte Agravada.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 3 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
03/11/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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