TJMA - 0801589-21.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:04
Juntada de petição
-
23/07/2025 01:04
Publicado Notificação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:25
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:16
Juntada de termo
-
23/05/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:20
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:45
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/08/2024 09:53
Juntada de contrarrazões
-
21/08/2024 04:39
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:58
Juntada de apelação
-
31/07/2024 05:06
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:50
Juntada de petição
-
24/07/2024 13:55
Juntada de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 09:42
Juntada de apelação
-
12/07/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
-
10/07/2024 15:25
Outras Decisões
-
07/07/2024 22:57
Juntada de protocolo
-
16/05/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 10:09
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 11:00, 1ª Vara de Tuntum.
-
23/04/2024 09:25
Outras Decisões
-
22/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:28
Juntada de petição
-
05/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 09:07
Juntada de petição
-
02/04/2024 17:49
Outras Decisões
-
29/03/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:21
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:13
Publicado Citação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:04
Juntada de contestação
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20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 08:08
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:09
Juntada de termo
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29/11/2023 12:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/11/2023 08:43
Juntada de petição
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03/11/2023 10:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801589-21.2023.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BRAS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação declaratória c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos moais.
A parte autora possui como patrono o advogado Dr.
Thiago Borges de Araújo Matos (OAB/MA 15.259-A).
Em consulta ao sistema Pje, percebe-se que o mencionado causídico protocolou, perante este Juízo, quarenta e seis processos no período de 01.08.2023 a 17.09.2023, muitas das causas apresentando as seguintes características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade da demanda; 03.
Similaridade do polo passivo; 04.
Assinatura a rogo e preenchimento de documentação por Eva Joyce Barnabé Alves e confirmação por mesmas testemunhas, a saber, Ana Soraya Lima Teixeira e Valéria Leão da Silva; e 05.
Fracionamento de demandas.
Tendo em vista a supramencionada situação e as disposições da Nota Técnica CIJMG nº 01/2022, que traça contornos objetivos para identificação de situações de litigância predatória, entendo haver elementos que indicam situação de uso predatório da Justiça e captação de clientes.
Assim, é de mister a adoção de medidas de gestão de processos, a fim de, pelo menos, mitigar os efeitos causados pelo uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Em razão disso, intime-se o(a) requerente, por conduto de seu advogado, para adotar as seguintes providências, no prazo de quinze dias: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, ou comparecer, junto a seu patrono, à Secretaria do Juízo para ratificar os termos da procuração acostada com a inicial; b) esclarecer a padronização no preenchimento dos documentos acostados ao processo em epígrafe e aos demais listados abaixo; c) se no ato da contratação do(a) advogado(a) pela parte autora o patrono esclareceu as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência. d) ratificar, junto à Secretaria, declaração de necessidade de AJG, sendo, no ato, advertido das penalidades previstas em caso de prestação de falsas informações.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 4929/2023 Consulta no PJe, período 01.08.2023 a 17.09.2023, 1ª Vara de Tuntum: 0801592-73.2023.8.10.0135 0801591-88.2023.8.10.0135 0801590-06.2023.8.10.0135 0801589-21.2023.8.10.0135 0801586-66.2023.8.10.0135 0801585-81.2023.8.10.0135 0801584-96.2023.8.10.0135 0801583-14.2023.8.10.0135 0801582-29.2023.8.10.0135 0801580-59.2023.8.10.0135 0801579-74.2023.8.10.0135 0801578-89.2023.8.10.0135 0801577-07.2023.8.10.0135 0801576-22.2023.8.10.0135 0801575-37.2023.8.10.0135 0801574-52.2023.8.10.0135 0801573-67.2023.8.10.0135 0801569-30.2023.8.10.0135 0801568-45.2023.8.10.0135 0801567-60.2023.8.10.0135 0801557-16.2023.8.10.0135 0801488-81.2023.8.10.0135 0801416-94.2023.8.10.0135 0801415-12.2023.8.10.0135 0801371-90.2023.8.10.0135 0801370-08.2023.8.10.0135 0801369-23.2023.8.10.0135 0801367-53.2023.8.10.0135 0801366-68.2023.8.10.0135 0801356-24.2023.8.10.0135 0801355-39.2023.8.10.0135 0801354-54.2023.8.10.0135 0801353-69.2023.8.10.0135 0801352-84.2023.8.10.0135 0801351-02.2023.8.10.0135 0801343-25.2023.8.10.0135 . 0801342-40.2023.8.10.0135 0801341-55.2023.8.10.0135 0801340-70.2023.8.10.0135 0801339-85.2023.8.10.0135 0801338-03.2023.8.10.0135 0801337-18.2023.8.10.0135 0801336-33.2023.8.10.0135 0801320-79.2023.8.10.0135 0801319-94.2023.8.10.0135 0801318-12.2023.8.10.0135 -
31/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:51
Juntada de petição
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14/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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