TJMA - 0800229-21.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 16:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:48
Juntada de diligência
-
05/12/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 18:48
Juntada de diligência
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19/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 07:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 17:59
Outras Decisões
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24/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:10
Processo Desarquivado
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07/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800229-21.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: ELIAS DE OLIVEIRA SA E CASTRO Promovido: OI MOVEL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO Trata-se de processo movido em face da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Analisando os autos do processo de Recuperação Judicial do Grupo OI - Processo PJe nº 0809863-36.2023.19.0001 – verifico que em decisão proferida dia 12 de setembro de 2023 o período de stay period em relação as ações e execuções foi prorrogado por mais 90 dias.
Vejamos: “Em análise dos autos e de todas as demandas que rodeiam a presente Recuperação Judicial, em especial decorrente de sua notória magnitude e complexidade, ora reconhecida por este Juízo em id: 63900374, não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social.
Ademais, a prorrogação da suspensão não é decorrente das condutas praticadas pelas Recuperandas, haja vista que, dentro dos prazos legais e determinados pelo Juízo, por ora, elas vêm cooperando para o bom andamento do feito, salietando-se que já apresentaram as relações de credores, possibilitando a publicação do edital previsto no art. 52, §1º da LFR, e o plano de recuperação judicial.
Não obstante, conforme acima exposto, o presente feito vem, diariamente, sofrendo impacto em sua marcha processual em razão de inúmeras habilitações de crédito indevidamente apresentadas neste processo principal, ocasionando diários desentranhamento de peças processuais pela Serventia, fato este que, indubitavelmente, não pode ser imposto às Recuperandas.
Neste sentido, como resultado das complexidades derivadas deste feito, a prorrogação do prazo de stay period permitirá que seja alcançado o termo de deliberação da AGC, o que demonstra a necessidade e utilidade da medida, entretanto, entendo que, a priori, a prorrogação deverá ser de 90 (noventa dias), por ser medida mais adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do feito, não impedido posterior prorrogação, caso comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal. (...) Por todo o esposado, defiro o pedido de id: 74531998 e prorrogo o stay period pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a contar da presente data”.
Convém esclarecer que o novo deferimento do pedido de blindagem por 90 dias será contado a partir da data da decisão supra, qual seja. 12/09/2023.
Findo esse prazo, sem eventual prorrogação, retornem os autos conclusos para análise do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de outubro de 2023 MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
01/11/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:32
Desentranhado o documento
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26/10/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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09/04/2022 14:48
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 07:49
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2022 12:14
Juntada de Alvará
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30/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:35
Juntada de petição
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28/03/2022 02:51
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 09:19
Homologada a Transação
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22/03/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 15:54
Juntada de petição
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14/03/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 09:19
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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11/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
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26/02/2022 08:08
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 08:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:31
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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11/02/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 08:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/02/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
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10/11/2021 21:53
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC em 09/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:45
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 08:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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15/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:33
Juntada de petição
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21/09/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 21:44
Juntada de diligência
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21/09/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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20/09/2021 13:01
Juntada de Ofício
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20/09/2021 12:59
Juntada de Ofício
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10/09/2021 10:25
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/08/2021 13:03
Conclusos para decisão
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30/08/2021 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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27/08/2021 11:31
Juntada de contestação
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26/03/2021 19:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 25/03/2021 11:39:00.
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22/03/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
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12/03/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 08:28
Conclusos para decisão
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10/03/2021 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
10/03/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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