TJMA - 0800463-67.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 16:17
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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28/10/2021 13:43
Juntada de petição
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19/04/2021 09:17
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 17:20
Decorrido prazo de CLEUDEMIR VIEIRA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800463-67.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLEUDEMIR VIEIRA DA SILVA - MA11152 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito desta ação para, acolhendo parcialmente os pedidos nela formulados, declarar a inexistência do débito no valor de R$ 3.574,45 (três mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente a Conta Contrato nº 10474469. Confirmo a decisão de id.
Num. 34427452. Pelas razões já expostas indefiro o pedido de condenação em danos morais. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei. 9.099/95. Ficam as partes cientes de que poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado, certifique-se, deem-se as baixas necessárias e após arquivem-se os autos. P.
R.
I. Itinga do Maranhão/MA, 12 de março de 2021. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
16/03/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 15:30
Juntada de termo
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02/03/2021 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 09:30 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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02/12/2020 07:43
Decorrido prazo de CLEUDEMIR VIEIRA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 07:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/11/2020 10:40 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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28/11/2020 15:34
Juntada de petição
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28/11/2020 15:31
Juntada de petição
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28/11/2020 14:06
Juntada de contestação
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28/11/2020 14:04
Juntada de contestação
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26/11/2020 18:05
Juntada de petição
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24/11/2020 12:45
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 21:31
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 10:40 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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04/11/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 12:47
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:47
Juntada de termo
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02/10/2020 11:56
Juntada de petição
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03/09/2020 14:59
Juntada de petição
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14/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 09:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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14/08/2020 15:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/08/2020 12:03
Conclusos para decisão
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13/08/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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