TJMA - 0846142-70.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:03
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 16:33
Decorrido prazo de FRANCINELIO DA SILVA COELHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 05:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 06:10
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 06:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 06:10
Decorrido prazo de FRANCINELIO DA SILVA COELHO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:15
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:56
Juntada de termo
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09/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 19:09
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2024 18:20
Juntada de termo
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21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCINELIO DA SILVA COELHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA DE LIMA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCINELIO DA SILVA COELHO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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15/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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07/02/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:36
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 08:32
Juntada de petição
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19/01/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2024 14:17
Juntada de termo
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28/12/2023 11:25
Juntada de auto de busca e apreensão
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23/11/2023 02:28
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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01/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:32
Desentranhado o documento
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01/11/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 07:38
Juntada de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846142-70.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: JEAN MARCELO SILVA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: FRANCINELIO DA SILVA COELHO - OAB/AP 4794, FRANCINALDO SILVA DE LIMA - OAB/PA 35728 EMBARGADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LUZIANO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que a parte Autora não manifestou expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Quanto ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, deixo para apreciá-lo após contestação/réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/10/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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02/08/2023 07:53
Juntada de petição
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01/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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