TJMA - 0800662-03.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:15
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2025 18:26
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 11:43
Juntada de petição
-
10/01/2025 18:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:14
Juntada de petição
-
21/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JORGETANS DAMASCENO em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800662-03.2023.8.10.0120 Requerente : BERNARDETE DE JESUS MENDONCA COSTA Requerido(a): MUNICIPIO DE SAO BENTO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso apresentada impugnação, intime-se desde logo o exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o montante não excede o limite da dívida de pequeno valor, determino desde logo, nos termos art. 535, § 3° do CPC, que expeça-se requisição de pagamento da obrigação, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo.
Nesse caso, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, CPC c/c art. 13 da Lei 12.153/09), aguardando-se os autos em Secretaria até o transcurso do prazo.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito, respondendo -
24/10/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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04/10/2023 23:56
Juntada de petição
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22/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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