TJMA - 0802313-53.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:39
Juntada de despacho
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25/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:57
Juntada de contrarrazões
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06/12/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:15
Juntada de apelação
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09/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802313-53.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DE JESUS TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO) Requeridos: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A(o) Dr(a) GEORGE HIDASI FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) Face ao exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, arrimado no artigo 485, inciso I do mesmo diploma procedimental, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita que defiro nesta oportunidade.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO, QUANDO CABÍVEL.
Tutóia (MA), data do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 7 de novembro de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/11/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:17
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:07
Juntada de petição
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16/01/2023 03:24
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 18:56
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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