TJMA - 0804842-34.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/09/2024 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de AJ AG COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 07:50
Juntada de malote digital
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22/07/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:26
Prejudicado o recurso
-
04/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/02/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 11:38
Juntada de petição
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23/02/2024 14:29
Juntada de parecer do ministério público
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23/02/2024 08:41
Determinada a redistribuição dos autos
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30/01/2024 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 09:56
Juntada de contrarrazões
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19/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de AJ AG COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/11/2023.
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06/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0804842-34.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: AJ AG COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO - SP347038 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos da ação ordinária em que contende com a parte Agravada.
Com fulcro nesses argumentos pleiteia a concessão do efeito para suspender a decisão objurgada e assim dar continuidade a marcha processual.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
30/10/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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