TJMA - 0801454-70.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 21:36
Decorrido prazo de RIVALDO LIMA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/11/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS QUEIROZ NEIVA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:42
Decorrido prazo de RIVALDO LIMA DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:10
Juntada de petição
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03/11/2023 10:56
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, São Raimundo, São João dos Patos/MA CEP: 65665-000 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801454-70.2022.8.10.0126 SENTENÇA Cuida-se de Boletim de Ocorrência formalizado em razão de suposta prática do delito inserto art. 306 e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no qual figura como autor do fato Rivaldo Lima de Carvalho.
Apresentado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público e o réu, ID 83800150.
Comprovado o cumprimento do ANPP, em ID 87496947.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo e declaração de extinção da punibilidade do acusado, ID 97731338. É o relatório.
Decido.
Consubstancia-se dos autos o cumprimento da obrigação (ID 87496947) inserta Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e os réus, o que enseja a extinção da punibilidade do agente.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o douto representante ministerial e o investigado, e em face do cumprimento integral do ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE atribuída a Rivaldo Lima de Carvalho, em relação ao art. 306 e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), objetos deste procedimento, determinando o arquivamento dos autos, por prejudicado o exame de mérito da imputação, nos moldes do art. 28-A, §13 do CPP.
Em consequência, observo que, nos termos dos §12 do art. 28-A do CPP, a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e façam-se as anotações e cancelamentos pertinentes aos fatos nos registros apropriados.
São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular -
31/10/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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26/07/2023 20:08
Juntada de petição
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28/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:17
Juntada de petição
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18/01/2023 14:36
Juntada de petição criminal
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07/12/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:34
Juntada de petição
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22/11/2022 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 11:23
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/10/2022 11:15
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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18/10/2022 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 14:19
Outras Decisões
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18/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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