TJMA - 0801751-16.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/03/2024 08:57
Juntada de contrarrazões
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07/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TAYNARA KARDIELLY OLIVEIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:22
Juntada de apelação
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31/01/2024 06:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801751-16.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: SILAS TEIXEIRA DE SOUZA.
Advogada: TAYNARA KARDIELLY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 16399-MA).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
Advogada: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão representadas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, posto ser evidente a utilidade e a necessidade da prestação jurisdicional ante a resistência do(a) ré(u) que ofertou contestação bem fundamentada.
Outrossim, não há necessidade de prévia provocação extrajudicial para acionar a jurisdição, no caso sub examine.
Dou o processo por saneado.
Entrementes, intimem-se as partes para especificarem se ainda há provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC.
Manifestando-se, as partes, pelo interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para avaliação de necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
Manifestando-se as partes pela suficiência das provas já produzidas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 5172/2023 -
08/11/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:14
Juntada de petição
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07/11/2023 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:45
Juntada de petição
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01/11/2023 23:23
Juntada de contestação
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23/10/2023 18:22
Juntada de petição
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04/10/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 20:19
Conclusos para decisão
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02/10/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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