TJMA - 0800506-60.2023.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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05/09/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 13:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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03/09/2025 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2025 10:34
Juntada de petição
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03/09/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800506-60.2023.8.10.0105 APELANTE: ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ROSANA ALMEIDA COSTA (OAB 11314-TO) APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (SOCIEDADE INCORPORADORA DO BANCO CETELEM S.A.) Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871-MS) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado.
Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados.
Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado (TEMA 12).
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento.
Permaneça os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
25/08/2025 08:56
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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13/06/2025 15:44
Juntada de petição
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23/05/2025 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2025 09:52
Juntada de petição
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23/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:14
Juntada de petição
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10/05/2025 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2024 15:15
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2024 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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