TJMA - 0803163-91.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 04:37
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:42
Juntada de petição
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20/01/2024 22:47
Juntada de petição
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04/12/2023 12:13
Juntada de petição
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30/11/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:47
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803163-91.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOMINGOS PENHA ROCHA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Deixo de condenar a(s) requerida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 09:20, Vara Única de Penalva.
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07/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:06
Juntada de petição
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06/11/2023 13:30
Juntada de contestação
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07/10/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:20, Vara Única de Penalva.
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07/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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08/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:46
Juntada de petição
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07/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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