TJMA - 0806100-16.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE DO ROSARIO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:37
Juntada de malote digital
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05/11/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 24.10.23 fim dia 31.10.23 AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0806100-16.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: JOSÉ DO ROSÁRIO DE SOUSA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES DE FREITAS (OAB MA 10.502-A).
AGRAVADO (A) (S): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JUNTADA DOCUMENTOS SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
I.
No caso dos autos, o Juízo de primeiro determinou, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de procuração que conste o nome da parte demandada.
II.
Sucede que tais exigências não encontram amparo legal, não podendo acarretar no indeferimento da inicial.
III.
Precedentes do STJ são no sentido de há presunção de veracidade dos documentos apresentados pelo advogado.
IV.
Agravo conhecido e provido, sem interesse ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Relatora -
01/11/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:46
Conhecido o recurso de JOSE DO ROSARIO DE SOUSA - CPF: *21.***.*58-42 (AGRAVANTE) e provido
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31/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 10:55
Juntada de parecer do ministério público
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09/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 12:52
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/10/2023 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2022 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2022 14:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/05/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSE DO ROSARIO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 13:01
Juntada de malote digital
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26/04/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 15:40
Conclusos para decisão
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30/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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