TJMA - 0802105-63.2023.8.10.0063
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/05/2025 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:28
Determinada a distribuição do feito
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14/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:34
Juntada de petição
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04/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:49
Juntada de petição
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29/05/2024 14:47
Juntada de contestação
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08/05/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:45
Juntada de decisão
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05/12/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:58
Juntada de contrarrazões
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22/11/2023 21:27
Juntada de petição
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14/11/2023 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - Zé Doca/MA.
CEP: 65.365-000.
Fone: (98) 3655-3274.
E-mail: [email protected].
Whatsapp: (98) 991470334.
PROCESSO Nº.: 0802105-63.2023.8.10.0063 AUTORA: MARIA JOSE GONCALVES LEITE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA JOSE GONCALVES LEITE em face do BANCO BRADESCO S.A., em que pede a declaração da ocorrência de fraude bancária e condenação em danos materiais e morais.
Compulsando os autos verifico a existência de ações na plataforma PJE, processo nº 0802099-56.2023.8.10.0063, 0802101-26.2023.8.10.0063, 0802105-63.2023.8.10.0063, 0802107-33.2023.8.10.0063, 0802110-85.2023.8.10.0063 e 0802112-55.2023.8.10.0063 que tramitam nesta mesma comarca e possuem, na realidade, a mesma causa de pedir (fundamentos fáticos e jurídicos), haja vista que todas visam o cancelamento de contratos, indenização por um suposto dano e foram ajuizadas contra empresas do mesmo setor. É o breve relato do necessário.
Decido.
Conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais.
A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si algum nível de vínculo.
Trata-se de conceito jurídico-positivo: cabe ao direito positivo estabelecer qual o tipo de vínculo considerado como relevante e quais são os seus efeitos jurídicos.
Não há um conceito universal (jurídico-fundamental) de conexão.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no artigo 55 do CPC: “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir.” Há, ainda, a previsão expressa de uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos.
Se estiverem pendentes duas ações que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, devem ser elas reunidas, mesmo que não haja identidade de pedido ou causa de pedir (artigo 55, § 3º, CPC); ou seja, mesmo que não haja conexão nos termos do caput do artigo 55 do CPC.
Verifico no caso em apreço conexão entre esta e as ações citadas, uma vez que contém a mesma causa de pedir, reclamando que sejam reunidas para evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, determinando-se que os processos 0802099-56.2023.8.10.0063, 0802101-26.2023.8.10.0063, 0802105-63.2023.8.10.0063, 0802107-33.2023.8.10.0063, 0802110-85.2023.8.10.0063 e 0802112-55.2023.8.10.0063 sejam reunidos para processamento e julgamento conjunto.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Zé Doca (MA), datado e assinado eletronicamente.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Zé Doca/MA. -
10/11/2023 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:28
Juntada de apelação
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19/09/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 10:53
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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05/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
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05/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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