TJMA - 0000524-77.2014.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
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28/08/2021 23:14
Decorrido prazo de LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES em 27/08/2021 23:59.
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22/08/2021 04:49
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000524-77.2014.8.10.0090 AUTOR: LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES Advogado do(a) AUTOR: NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA - MA5425 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GUSTAVO AMATO PISSINI - SP261030-A SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de ação proposta por LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES em face de BANCO DO BRASIL SA.
Sentença de mérito julgando parcialmente procedente os pedidos de ID 35559738 .
Petição acostada pela instituição bancária requerida informando o cumprimento da obrigação e requerendo sua extinção, conforme art. 924, Inc. II do Código de Processo Civil (ID 39459891) Intimado a se manifestar quanto ao valor depositado, o requerente acostou petição requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, conforme ID 43103664. É o relatório.
DECIDO Devidamente intimada a se manifestar quanto ao valores depositados, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores, o que demonstra a sua anuência sobre os mesmos. Dito isto, conforme art. 526 §3° do CPC, caso a parte autora não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe.
Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §§1° e 3° e 924, inc.
II ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará com os valores depositados estritamente em nome da parte requerente.
Não há que se falar em alvará para levantamento de valores depositados a título de honorários sucumbenciais, diante da adoção do rito dos juizados especiais ao presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ademais, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Humberto de Campos/MA, data da assinatura digital. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
18/08/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 20:13
Juntada de Alvará
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15/07/2021 18:48
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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29/05/2021 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 05:08
Decorrido prazo de LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2021 20:26
Conclusos para despacho
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26/03/2021 20:26
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:51
Decorrido prazo de LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES em 24/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 22:51
Juntada de protocolo
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17/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS PROCESSO Nº. 0000524-77.2014.8.10.0090.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES.
Advogado(s) do reclamante: NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA, OAB MA 5425.
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO AMATO PISSINI, OAB/SP 261030-A DESPACHO 1.
Recebi hoje. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de cumprimento da obrigação de fazer atravessado(s) pela parte ré de ID 39459891, bem como, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito (CPC, arts. 7º, 9° e 10º). 3.
Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Humberto de Campos (MA), 04 de fevereiro de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
15/03/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 14:23
Conclusos para despacho
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08/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
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20/12/2020 16:15
Juntada de petição
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17/12/2020 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 12:38
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:59
Juntada de Certidão
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24/09/2020 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 04:39
Decorrido prazo de LUIZ LAZARO DE MIRANDA GOMES em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:56
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 02:56
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 20:23
Juntada de Certidão
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14/09/2020 19:12
Recebidos os autos
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14/09/2020 19:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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