TJMA - 0801263-09.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/07/2025 11:11
Juntada de termo
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10/06/2025 14:35
Juntada de contrarrazões
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10/06/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:51
Juntada de apelação
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28/05/2025 15:39
Juntada de petição
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26/05/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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01/08/2024 05:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:46
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 10:20
Juntada de petição
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11/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/01/2024 10:00
Juntada de petição
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16/12/2023 09:55
Juntada de réplica à contestação
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01/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0801263-09.2023.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE RIBAMAR DINIZ Advogado do(a) AUTOR: ARLAN PEREIRA PINHEIRO - MA20659 Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado do(a) AUTOR: ARLAN PEREIRA PINHEIRO - MA20659, para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
Eu, VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO, digitei e subscrevo.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Auxiliar Judiciário Mat. 132282 Prov. 22/2018-CGJ/MA (assinatura eletrônica) -
29/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 09:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:24
Juntada de contestação
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03/11/2023 11:04
Publicado Citação em 03/11/2023.
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03/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801263-09.2023.8.10.0120 Requerente : JOSE RIBAMAR DINIZ Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista não CEJUSC instalado nessa comarca.
De qualquer modo, as partes, sempre que possível, serão instadas à realização de conciliação.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito, respondendo -
31/10/2023 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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24/06/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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