TJMA - 0802171-73.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:16
Juntada de termo
-
16/09/2025 09:47
Juntada de petição
-
12/09/2025 08:18
Juntada de diligência
-
12/09/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 08:18
Juntada de diligência
-
29/08/2025 15:56
Juntada de petição
-
14/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Juntada de termo
-
12/08/2025 12:51
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2025 10:59
Juntada de petição
-
12/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/07/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:29
Juntada de petição
-
07/07/2025 09:54
Juntada de petição
-
19/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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19/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 03:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 11:41
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:35
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/05/2025 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/03/2025 09:53
Outras Decisões
-
09/11/2024 17:06
Decorrido prazo de LUIS PAULO FERREIRA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIS PAULO FERREIRA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIS PAULO FERREIRA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:19
Juntada de petição
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21/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIS PAULO FERREIRA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:50
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:27
Decorrido prazo de LUIS PAULO FERREIRA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:28
Juntada de petição
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03/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 11:16
Juntada de termo
-
28/05/2024 11:13
Juntada de termo
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28/05/2024 11:09
Juntada de termo
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24/05/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:50
Juntada de termo
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09/04/2024 09:11
Juntada de petição
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05/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:09
Juntada de petição
-
03/04/2024 16:41
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/02/2024 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 21:20
Juntada de petição
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28/11/2023 21:00
Juntada de petição
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28/11/2023 09:04
Decorrido prazo de LUIS PAULO FERREIRA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802171-73.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: LUIS FERNANDO FERREIRA RODRIGUES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KASSIO JORGE DE CARVALHO GUILHON ROSA - MA12087-A, KARLA JANINE DE SOUZA PENHA - MA9351-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KASSIO JORGE DE CARVALHO GUILHON ROSA - MA12087-A REQUERIDO: FRANCIELE DIAZ DE SOUZA e outros (2) D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante atualizado de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, DATADO DE LOGO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, porquanto a certidão de quitação eleitoral apenas revela o domicílio eleitoral que não necessariamente coincide com o domicílio civil, sendo aquele mais amplo.
No mesmo prazo, os autores devem juntar procuração com data contemporânea ao ajuizamento da ação, bem como indicar o endereço da requerida FRANCIELE DIAZ DE SOUZA, pois inexiste a possibilidade de citação editalícia no âmbito dos Juizados Especiais.
A ausência da juntada dos referidos documentos e informações solicitadas, acarretará no indeferimento da petição inicial Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos após tudo certificado.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 25 de outubro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
01/11/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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