TJMA - 0801397-24.2023.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:40
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:51
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:21
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:47
Publicado Sentença (expediente) em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 01:47
Publicado Sentença (expediente) em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] PROCESSO N° 0801397-24.2023.8.10.0027 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSIMAR DE SOUSA RIBEIRO REQUERIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei 9.099/95.
Dispensado o relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil que a litispendência ocorre quando se repete uma ação que já está em curso, bem como que a identidade de ações é verificada quando há mesmas partes, causa de pedir e pedido, in verbis: Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ora, da análise dos autos, observo que a presente ação possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir que o processo de nº 0801356-57.2023.8.10.0027, operando-se, portanto, o fenômeno da litispendência.
Com base no acima exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados/Defensor Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Barra do Corda (MA), data da assinatura do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
03/11/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA RIBEIRO em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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