TJMA - 0864295-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:33
Juntada de petição
-
19/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:07
Juntada de petição
-
16/08/2025 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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03/08/2025 11:29
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:18
Juntada de petição
-
15/07/2025 18:35
Outras Decisões
-
08/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:49
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:41
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GLEYCY ANNE SOARES SARAIVA DE MORAIS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:47
Juntada de petição
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11/05/2025 11:42
Juntada de petição
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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22/03/2025 13:13
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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15/02/2025 11:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 19:22
Juntada de petição
-
30/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 12:26
Decorrido prazo de GLEYCY ANNE SOARES SARAIVA DE MORAIS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:26
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:26
Decorrido prazo de GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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25/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:39
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:09
Juntada de embargos de declaração
-
23/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:26
Juntada de petição
-
08/05/2024 16:31
Juntada de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:58
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:48
Juntada de contestação
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2024 13:54
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:38
Juntada de petição
-
08/01/2024 11:36
Juntada de petição
-
14/12/2023 12:22
Juntada de petição
-
07/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:17
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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13/11/2023 02:19
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:50
Juntada de petição
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03/11/2023 09:26
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864295-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DENISE CAMPELO PEREIRA, PATRICIO BEZERRA DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: GLEYCY ANNE SOARES SARAIVA DE MORAIS - MA 23214, SALOMAO SARAIVA DE MORAIS - MA 9918 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/10/2023 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 22:46
Juntada de petição
-
19/10/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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