TJMA - 0000322-83.2013.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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19/04/2023 16:30
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:30
Decorrido prazo de SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:30
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 22:28
Decorrido prazo de SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 21:58
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:09
Juntada de réplica à contestação
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29/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:23
Juntada de termo de juntada
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03/05/2022 17:43
Juntada de contestação
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11/04/2022 08:38
Juntada de termo de juntada
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11/04/2022 08:36
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2022 14:18
Juntada de Carta precatória
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07/04/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:54
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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26/12/2021 17:38
Juntada de petição
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15/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 19:26
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:24
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 13/07/2021 23:59.
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01/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:58
Juntada de petição
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22/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:17
Juntada de petição
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22/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0000322-83.2013.8.10.0107 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR (A): IZAURA LOPES DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA- OAB/MA 16.716-A Processo n° 3272013 DESPACHO .1.
Consta nos autos que, no curso do processo, a requerida faleceu.
Assim, o irmão da requerida formulou pedido de registro de óbito tardio desta (processo n° 0800105- 94.2019.8.10.0107); 2.
Desse modo, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 313, 1 do Código de Processo Civil, até que seja julgado o processo de suprimento de registro de óbito da requerida; 3.
Posteriormente, deverá a parte autora promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros; 4.
Proceda a Secretaria Judicial com o cadastro da suspensão no sistema processual; 5.
Intimem-se; 6.
Cumpra-se.
Pastos Bons/MA, 27 de Junho de 2019.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA. -
18/03/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2021 09:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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