TJMA - 0803021-59.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 06:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:36
Juntada de juntada de ar
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10/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/05/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 12:35
Processo Desarquivado
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21/05/2024 09:53
Juntada de petição
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21/05/2024 09:53
Juntada de petição
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16/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:08
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2024 04:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:19
Juntada de juntada de ar
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05/12/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 20:10
Juntada de petição
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13/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0803021-59.2023.8.10.0108 DESPACHO É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desde logo, destaco a impossibilidade de juntada de certidão eleitoral, tendo em vista que os requisitos do domicílio eleitoral diferem do domicílio civil.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Intimem-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
09/11/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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