TJMA - 0800832-11.2023.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:28
Juntada de despacho
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19/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/02/2024 18:17
Juntada de termo
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16/02/2024 15:31
Juntada de contrarrazões
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07/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:31
Juntada de recurso inominado
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30/01/2024 21:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 09:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2023 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 09:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2023 18:44
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2023 16:20
Juntada de contestação
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23/11/2023 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:15
Juntada de petição
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09/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800832-11.2023.8.10.0011 REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA SAO MARCAL LTDA - ME ADVOGADO: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805-A REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AS AUDIÊNCIAS SERÃO HIBRIDAS - VIRTUAL E PRESENCIAL LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2023, ÀS 9:30 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
TOLERÂNCIA DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN.
As partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se o Requerente advertindo-o de que, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se a Requerida, advertindo-a de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
07/11/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 09:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 09:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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